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Regimento Interno do CG

CG 58 anos

1962 a 2020

"Tenha em mente que tudo que você aprende na escola é trabalho de muitas gerações. Receba essa herança, honre-a, acrescente a ela e, um dia, fielmente, deposite-a nas mãos de seus filhos."

Albert Einsten

Direitos

vida de estudante tem...

  • Ser respeitado na sua dignidade como pessoa, independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo, orientação sexual ou nacionalidade;

  • Participar do processo de elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica;

  • Tomar ciência do currículo em vigor e opinar sobre seu desenvolvimento na escola;

  • Conhecer as Diretrizes de Avaliação da Rede Pública de Ensino, bem como os critérios adotados pelo professor na sua operacionalização;

  • Receber ensino de qualidade;

  • Conhecer o resultado de seu desempenho escolar;

  • Emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à dinâmica escolar;

  • Ter reposição qualificada dos dias letivos e das aulas;

  • Receber orientação educacional e vocacional, de acordo com o Regimento da escola;

  • Receber tratamento educacional especializado, quando necessário;

  • Receber assistência sócio-escolar, quando necessário;

  • Utilizar biblioteca, laboratório de informática, auditório e outros meios auxiliares de acordo com as normas internas;

  • Participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores, na forma do Regimento Escolar ou do Conselho Escolar, quando eleito, conforme legislação vigente;

  • Participar do processo  de escolha dos representantes de turma;

  • Organizar e participar de entidades estudantis;

  • Afastar-se das atividades escolares,  em situação de  licença maternidade  ou  problema de saúde,  com a apresentação de atestado médico, sem que haja prejuízo na frequência escolar.

é vedado ao aluno

  • Utilizar, durante as aulas e próximo às salas,  aparelhos eletroeletrônicos (EX.: CELULARES, MP3 a  MP11 e semelhantes; FONE DE OUVIDO) e/ou instrumentos musicais (VIOLÃO e SIMILARES)  que atrapalhem o andamento das aulas, exceto quando autorizado previamente  pelo  professor ou pela Direção;

  • Consumir cigarro ou qualquer substância tóxica nas dependências da Escola. (Lei 9.294/96 e Decreto 2.018/9600);

  • Praticar   Pichação (Lei 9605/98  Art. 65);

  • Adulterar  documentos (atestado médico, histórico escolar, trabalhos, notas de prova, e outros, (art. 299 do  Código Penal);

  • Promover, na Escola, qualquer tipo de campanha ou  atividade, sem a prévia autorização da Direção;

  • Portar objetos ou substâncias que representem perigo para a saúde, a segurança e a integridade sua ou de outros;

  • Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;

  • Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino-aprendizagem;

  • Praticar jogos (UNO, baralho, dominó e outros) e adotar comportamentos inadequados ao ambiente escolar;

  • Trajar-se com  vestimentas impróprias para o ambiente escolar;

  • Ausentar-se da escola no período das aulas sem a prévia autorização do  responsável e da Direção.

avaliação

  • O processo  avaliativo ultrapassa os limites quantitativos e, portanto, devem ser observadas sete dimensões: formativa, processual, contínua, cumulativa, abrangente, diagnóstica e interdisciplinar, com predominância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos no desempenho do aluno;

  • No decorrer do ano letivo, deve ser oportunizado ao aluno ser avaliado de forma diversificada, sendo utilizados vários instrumentos e não se permitindo uma única forma como critério de aprovação ou reprovação. Vários mecanismos devem ser utilizados de forma dirigida ou espontânea, na avaliação formativa, entre eles: relatórios, questionários, pesquisas, testes/avaliações escritas (interdisciplinares e contextualizadas), trabalhos manuais, entrevistas, dramatizações, fichas de acompanhamento,  participação, frequência,  autoavaliação entre outros. No caso de serem adotadas provas como instrumento avaliativo, o valor a elas atribuído NÃO pode ultrapassar os 50% (cinquenta por cento) da nota final de cada bimestre, respeitando-se  as orientações da SEEDF;

  • Haverá aplicação de segunda chamada das provas bimestrais, em data estipulada pela Direção, somente com  apresentação, pelo aluno, de  justificativa legal;

  • A recuperação, de responsabilidade direta do professor, sob o acompanhamento da Coordenação, com o apoio da família, destina-se ao aluno com aproveitamento insuficiente, considerando o sistema de avaliação adotado pelo Regimento Escolar.

 

Observações:

O Boletim Escolar será entregue a um responsável legal ou ao aluno maior de dezoito anos e será disponibilizado no aplicativo;

O avanço de estudos para alunos cursando o 3ª ano do Ensino Médio  somente poderá ocorrer obedecida à legislação vigente e ouvido o Conselho de Educação do Distrito Federal, após o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos, previstos no calendário escolar  da Instituição Educacional.

 

Educação Física: A dispensa  das aulas práticas de Educação Física dar-se-á pelos meios legais (apresentação de ATESTADO MÉDICO) não ficando o aluno dispensado de realizar atividades teóricas indicadas pelo professor desse componente curricular.

pais ou responsáveis

Aos Pais ou Responsáveis cabe:

  • Acompanhar  a frequência e o aproveitamento escolar do(a) aluno(a); 

  • Respeitar os educadores e dirigentes  da escola no exercício da sua função;

  • Participar das reuniões de pais;

  • Atender a convocações extraordinárias da  escola (Direção, Coordenação, professores e SOE);

  • Atualizar endereço e telefones (fixos);

  • Promover, em casa, condições de estudo apropriadas ao estudante (tempo e espaço adequados).

 

É assegurado aos Pais ou Responsáveis:

  • Candidatar-se para  representar  o segmento dos pais na APAM e no CONSELHO ESCOLAR;

  • Participar da Gestão Escolar e  do processo de escolha da  Direção da Escola;

  • Ter conhecimento e participar da  Construção do Projeto Político Pedagógico;.

  • Comparecer à escola para acompanhamento do desempenho educacional do(a) filho(a), em horário de coordenação do professor (turno contrário ao da regência).

  • Receber o boletim de rendimento escolar do(a) aluno(a).

uso dos espaços escolares

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA: O acesso só será permitido mediante a autorização da Direção e do professor em cuja aula o aluno estiver. No contraturno, o aluno deve estar uniformizado;

 

AUDITÓRIO, MINIAUDITÓRIO E LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS, PRAÇA E QUADRA: o uso só é permitido com o acompanhamento de um professor do próprio turno do estudante;

BIBLIOTECA: No horário de aula, os alunos só poderão acessar a biblioteca para empréstimos e/ou devolução de livros, ou caso estejam acompanhados de um professor. Para estudo, somente é permitido o acesso no turno contrário, desde que o aluno esteja uniformizado e com autorização por escrito da Direção.

NÃO É PERMITIDA A ENTRADA DE ESTUDANTES NO TURNO CONTRÁRIO AO DE SUAS AULAS PARA ENSAIAR PARA PROJETOS DIVERSOS, AINDA QUE ACOMPANHADOS POR UM(A) PROFESSOR(A).

quanto aos prazos

Dos Recursos: deverão ser feitos por escrito na Direção, no prazo de, no máximo, 48 horas após a divulgação do resultado da avaliação da qual o aluno pleiteia a mudança da nota;

 

Dos Atestados  médicos/Declaração Judicial: Entregar à Direção no prazo máximo de cinco dias letivos para serem protocolados. Quando os atestados médicos ultrapassarem os 30 dias, o aluno deverá indicar um responsável para receber as atividades escolares do professor na Escola, realizá-las em casa e devolver nos prazos estipulados;

Da Licença Maternidade: A aluna ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, devendo entregar as atividades nos prazos estabelecidos pelo professor.

Deveres

  • Conhecer e cumprir este Regimento;

  • Aplicar-se com diligência aos estudos para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;

  • Comparecer PONTUAL e ASSIDUAMENTE às atividades escolares, pois não será permitida a entrada no 2º horário, exceto em casos excepcionais, que serão analisados pela Direção ou  pelo apoio pedagógico;

  • Comunicar à direção a necessidade de afastamento das  aulas;  OBS: Situação  de evasão e reiteração de faltas injustificadas esgotados os recursos escolares deverão se  informadas ao Conselho Tutelar), (inciso II, artigo 56 do ECA – Lei Federal 8.069 e incisos II e II, §1º , artigo 5º da LDBEN nº 9394/96 )

  • Observar os preceitos de higiene individual e usar o  UNIFORME, sem adulterá-lo, adotado pelo Sistema Público de Ensino do Distrito Federal, bem como a Carteira de Identificação Escolar,  no turno ou contra turno;

  • Participar das atividades desenvolvidas pela Escola;

  • Para as aulas práticas da Educação Física, usar traje adequado à atividade (tênis, bermuda ou calça próprios à atividade física);

  • Comunicar aos pais as datas das reuniões e convocações extraordinárias; 

  • Zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar, pelas instalações, equipamentos e materiais existentes na escola e, caso venha a danificá-los, responsabilizar-se pelo dano;  

  • Ser responsável por seus pertences (livros, celulares, bolsas, dinheiro, etc), pois a Direção não se responsabilizará por perdas ou mau uso dos mesmos;

  • Não praticar ou induzir à prática de atos que atentem contra pessoas e/ou patrimônio da Escola;

  • Respeitar todas as pessoas da comunidade escolar;

  • Utilizar o cartão de autorização do professor todas as vezes que ausentar-se da sala em horário de aula, inclusive para ir ao banheiro ou à sala de Xerox;

  • Providenciar outros materiais, solicitados pelo(a) professor(a), necessários às atividades pedagógicas, como apostilas, dicionários, paradidáticos, evitando, assim,  prejuízo das atividades escolares e do desempenho escolar;

  • Manter endereço e telefone atualizados na secretaria;

  • Quando desejar receber o lanche servido  pela escola, zelar pela   organização, limpeza e não promover  o desperdício;

  • Trazer  sempre  os livros didáticos distribuídos pelo MEC para as aulas e devolvê-los (em bom estado)  no final do ano letivo.

Regime disciplinar

O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações neste Regimento, que serão aplicáveis a cada caso, ficando o(a) aluno(a) ciente de que,  pela inobservância das normas e conforme gravidade e/ou reincidência das faltas, estará sujeito às seguintes sanções:

I –   Advertência oral;

II –  Advertência escrita;

III – Suspensão;

IV – Transferência por comprovada inadaptação ao regime da escola, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança e/ou de outros.

 

As medidas disciplinares aplicadas ao aluno serão registradas, conforme prevê o Regimento das Escolas Públicas do /DF, em Ficha Individual do Aluno e no Diário de Classe. Sentindo-se agredido em seus direitos, o aluno deverá procurar primeiramente o representante da sua turma, o(a) professor(a) conselheiro(a), o SOE  e, se necessário, a Direção.

recuperação

A Recuperação será oferecida nas seguintes modalidades:

a) Processual/Contínua: inserida no processo de ensino e aprendizagem, no decorrer do ano letivo, assim que identificado o baixo rendimento do aluno. Ela não pressupõe a  realização de provas específicas com a finalidade de alterar notas já obtidas, mas de determinar o domínio das habilidades, competências e conteúdos para a análise final  no componente curricular;

b) Recuperação final : Será oferecida  no final do ano letivo, ao aluno que tiver, no mínimo,  75 % de frequência e aproveitamento insuficiente em até 3 disciplinas. A nota substitui o resultado anterior caso seja superior a ele. O aluno é promovido quando, após a recuperação final, obtiver em cada componente curricular nota igual ou superior a 5,0 pontos. O resultado da recuperação final é registrado no diário de classe, em ata própria e na ficha individual do aluno, sendo comunicado ao interessado por meio de instrumento próprio;

c) Dependência:  será ofertada em até duas disciplinas  ao aluno que tiver participado de todo o  processo de avaliação oferecido ao longo do ano letivo.

Não terá direito a este benefício O ALUNO QUE FALTAR À  RECUPERAÇÃO FINAL (art. 226 do Regimento Interno da SEEDF). 

Para participar desse processo de recuperação, o(a) aluno(a) cumprirá a dependência no ano posterior, a qual será oferecida ao longo do ano letivo. 

Obs.: A não  assinatura do Termo de Responsabilidade, o rendimento insuficiente na(s) disciplina(s)  do ano em curso e da dependência implicará na RETENÇÃO NA SÉRIE ATUAL. (art. 231 do Regimento da SEEDF).

Instituições escolares

APAM: A contribuição individual dos alunos, possibilita a melhoria das condições materiais e pedagógicas da escola,  portanto o aluno pode contribuir com 10 mensalidades de R$ 10,00 ou com a adesão ao kit  (APAM,  Camiseta  e  carteirinha),  de R$ 100,00;

Cabe aos membros da APAM prestar contas bimestralmente da verba arrecadada para a comunidade escolar.

 

CONSELHO ESCOLAR: composto por 17 membros representantes de todos os segmentos da escola; responsável pela fiscalização de todo o processo administrativo e pedagógico da escola.

GRÊMIO ESTUDANTIL: É formado por alunos do CEM 01 eleitos pelo próprio corpo discente, com mandato de dois anos.

serviço de apoio ao educando

Sala de Recursos DA: Atendimento e acompanhamento pedagógico aos alunos portadores de deficiência auditiva utilizando a  Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS como primeira língua;

 

Sala de Recursos Generalista: Atendimento e acompanhamento aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais;

 

SOE- Serviço de Orientação Educacional: integra-se ao trabalho pedagógico da instituição de ensino e da comunidade escolar na identificação, na prevenção e na superação dos conflitos, colaborando para o desenvolvimento do aluno.

Fale com o SOE:

Matutino: cgsoemat@hotmail.com

Vespertino: cgsoeves@hotmail.com 

 

Orientadoras Educacionais: Sônia / Maisa / Graciliana

Horário de atendimento:

3ª, 4ª e 5ª feira: 7h15 - 11h15

2ª, 3ª, 4ª e 5ª feira: 13h - 17h.

ESTÁGIO NO ENSINO MÉDIO

Os alunos têm o direito de trabalhar em regime de estágio, desde que essa atividade não atrapalhe o andamento das atividades escolares. Portanto, a realização de estágio não justificam atrasos ou faltas.

 

  “A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar seis  horas diárias e  trinta semanais.“ (Lei 11788/2008)

 

Caso o aluno em estágio use o turno contrário ao de suas aulas para realizar atividades da escola, a Direção fornecerá declaração do dia e turno para ser apresentada na empresa.

Clique nos links abaixo para ler os documentos orientadores do regimento interno do cg

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